Perícias Psicológicas
A lei 4.119 de 27 de agosto de 1962, que dispõe sobre a profissão de psicólogo, afirma que no exercício profissional, entre outras atribuições, cabe ao psicólogo: "Realizar perícias e emitir pareceres sobre a matéria de psicologia" (Art. 4º, n° 6).
Cabe ao psicólogo desenvolver o estudo da personalidade dos litigantes e demais envolvidos nos litígios judiciais. Caso as ilações periciais sejam baseadas em psicodiagnósticos, cabe-lhe também concluir o laudo.
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